5.1. Serão distribuídos os seguintes prêmios:
Quantidade de prêmios |
Descrição do Prêmio |
Valor líquido unitário do prêmio |
Valor líquido total do prêmio |
10 |
Kit de Prêmios, composto por 01 (uma) boneca Polly e visita às instalações do SBT no complexo Anhanguera para o ganhador e 01 (um) acompanhante, para conhecer os estúdios e a protagonista da novela “As Aventuras de Poliana”, incluindo: passagens aéreas (quando necessário) e/ou traslado de ida e volta para o local do evento, em classe econômica, hospedagem (quando necessário) em quarto duplo de Hotel categoria 4 (quatro) estrelas – quarto duplo e refeições. Esta visita deverá ser realizada entre os meses de novembro/18 a fevereiro/19, com a data a ser previamente confirmada com a produção do SBT. |
R$ 5.259,34 |
R$ 52.593,40 |
5.2. A
Promotora esclarece:
5.2.1 No caso de indisponibilidade de algum contemplado ir ao evento na data a ser estipulada pela
Promotora, este perderá o direito ao prêmio e o valor respectivo será recolhido ao Tesouro Nacional, na forma da Lei.
5.2.2 O contemplado residente em município que não haja aeroporto, terá direito ao traslado, na ida, da residência do contemplado até o aeroporto de embarque e na volta, do aeroporto até a residência do contemplado, podendo ser via terrestre ou aérea, conforme a conveniência, de acordo com o estabelecido no item abaixo.
5.2.3 Os traslados entre o município de residência do contemplado e o aeroporto de embarque serão terrestres para contemplados e acompanhantes residentes em municípios distantes até 300 Km (trezentos quilômetros) do aeroporto de embarque. Para o contemplado e acompanhantes que residam a distâncias superiores a 300 Km (trezentos quilômetros) os traslados serão aéreos, em vôo comercial, classe econômica.
5.2.4 O ponto de partida e chegada dos traslados, para o contemplado e seu acompanhante, será o município de residencia do ganhador.
5.2.5 As despesas pessoais realizadas pelo contemplado e/ou seu acompanhante durante a viagem que não estejam expressamente compreendidas nas despesas que correrão por conta da Promotora, tais como, mas não se limitando a: excursões extras, bebidas alcoólicas consumidas, serviço de frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação e fotografias, cabeleireiro, telecomunicações, despesas de lavanderia, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem, dispêndios pessoais e demais despesas extras, deverão ser pagas pelo contemplado no ato do seu check-out.
5.2.6 A
Promotora não se responsabiliza por quaisquer atos pessoais que o contemplado e/ou seu acompanhante venham a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis das localidades visitadas durante a viagem.
5.2.7 No caso de perda do vôo (ida ou volta) por culpa do contemplado e/ou seu acompanhante, estes não terão direito a receber outros bilhetes aéreos pela Promotora, devendo a substituição dos bilhetes e demais despesas advindas desta conduta ser custeadas integralmente pelo contemplado e/ou seu acompanhante.
5.2.8 O contemplado e seu acompanhante viajarão, obrigatoriamente, juntos, na mesma data e mesmo voo, todos partindo e retornando do domicilio do respectivo contemplado.
5.2.9 Será de exclusiva responsabilidade dos contemplados e de seus acompanhantes a obtenção dos documentos necessários para a concretização da viagem, inclusive autorização para acompanhante menor de 18 (dezoito) anos, entre outros, não cabendo à
Promotora qualquer obrigação quanto à sua obtenção, atualização, legalidade ou custeio.
6. PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO:
6.1.Trata-se de uma campanha de cunho institucional, a qual visa promover a marca Polly Pocket da Mattel como um todo.
7. MECÂNICA PROMOCIONAL:
7.1. A Promoção é válida apenas para pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, portadoras de CPF, residentes e domiciliadas na área de execução da Promoção especificada no item 3.1, que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento.
7.2. Para participar da Promoção, o interessado deverá acessar o site da Promoção
www.promopolly.com.br, seguir as instruções para a inscrição que aparecerão na tela, onde estarão disponíveis o Regulamento completo da Promoção e a ficha de cadastro a ser preenchida com os dados pessoais obrigatórios que permitirão sua clara identificação e rápida localização (nome e endereço completos, data de nascimento, CPF, e-mail e celular com código de área).
7.2.1. Ainda na ficha de cadastro, o participante deverá criar um login e uma senha que permitirão o acesso à sua inscrição durante todo o período da Promoção.
7.2.2. O participante deverá preencher completamente o cadastro de participação na presente Promoção e concordar expressamente, através do campo “Li e concordo com os termos do regulamento”, com todos os termos e condições deste Regulamento para, assim, concluir sua inscrição.
7.2.3. A
Promotora não será responsável por dados incorretos, incompletos, desatualizados, ou que, por qualquer motivo, impossibilitem a aceitação da ficha de cadastro, a identificação do participante, ou ainda, a entrega do prêmio.
7.3. Após o preenchimento completo do cadastro, para concluir a sua participação na Promoção, o interessado deverá, ainda, realizar 04 (quatro) desafios que serão disponibilizados, cada um deles, pela
Promotora, nos dias 24/09/2018, 01/10/2018, 08/10/2018 e 15/10/2018.
7.3.1. Os desafios poderão ser realizados a qualquer momento, durante todo o período de participação da Promoção, independente da ordem cronológica que serão disponibilizados.
7.3.2. As regras para cumprimento dos desafios estarão detalhadas no site da Promoção, quando cada desafio for disponibilizado pela
Promotora.
7.3.3. Cada participante deverá, no ato da inscrição, aceitar expressamente a autorização de divulgação da foto e/ou vídeo de seu(ua) filho(a), em quaisquer dos meios de comunicação da Promoção.
7.3.4. Para o desafio que envolver envio de foto, esta deverá ser enviada nos formatos JPEG ou PNG e deverá ter resolução máxima de até 3MB (três megabytes).
7.3.5. Para o desafio que envolver envio de vídeo, este deverá ser enviado no formato URL e com limitação de 15 (quinze segundos) e 35MB (trinta e cinco megabytes).
7.3.6. Não serão aceitas fotos e vídeos adquiridos em banco de dados da internet.
7.3.7. Serão desclassificadas todas as fotos e vídeos com imagens e/ou som de voz de terceiros, que contenham menções e/ou imagens de produtos concorrentes das empresas Promotora e Aderente, mensagens publicitárias e de conteúdo comercial explícito, ou, ainda, quaisquer outras protegidas por direitos autorais, hipóteses nas quais estes materiais serão automaticamente desclassificados, não cabendo a respeito desta decisão qualquer espécie de recurso.
7.3.8. Será automaticamente desclassificado da Promoção material cadastrado considerado, pela Promotora e pela Aderente, como de conteúdo ilegal, nocivo, doloso, ameaçador, ofensivo, calunioso, difamatório, desrespeitoso, infundado, discriminatório, criminoso, e/ou que deixe de atender critérios de veracidade, que assediem ou invadam a privacidade alheia, sejam vulgares, profanos, com conteúdo sexualmente explícito, obsceno, racial ou etnicamente ofensivo, ou, de qualquer outra forma, venham a ser considerados inaceitáveis por causar riscos ou danos de imagem, materiais ou morais à Promotora e à Aderente, seus colaboradores e/ou terceiros.
7.3.9. Para o desafio que envolver elaboração de frases, haverá uma limitação de até 150 (cento e cinquenta) caracteres.
7.4. Realizados os 04 (quatro) desafios, conforme estabelecido nos itens anteriores e validados pela
Promotora, o participante receberá 01 (um) número da sorte para concorrer ao prêmio da Promoção, conforme descrito no item 5.1 retro.
7.5. Caso o participante não obtenha êxito no envio dos dados referidos no item 7.2, o participante receberá uma mensagem com o motivo do insucesso.
7.6. Serão consideradas válidas somente as inscrições preenchidas de forma correta e completa, que tenham sido validadas pela
Promotora.
7.7. Ao se inscrever na Promoção e realizar os 04 (quatro) desafios, conforme previsto nos itens 7.2 e 7.3, o participante receberá 01 (um) “Número da Sorte” contendo 05 (cinco) dígitos, com o qual concorrerá ao sorteio da Promoção.
7.8. Será disponibilizada 01 (uma) única série de 100.000 (cem mil) números, números estes sequenciais de 00.000 a 99.999. A distribuição dos “Números da Sorte” ocorrerá de maneira aleatória, de forma a assegurar a igualdade de condições entre os participantes.
7.9. Serão emitidos tantos “Números da Sorte” quantos necessários para atender às inscrições dos participantes, limitado ao total de 100.000 (cem mil) números. Caso, em algum momento da Promoção, a distribuição de “Números da Sorte” atinja a totalidade disponível a
Promotora reserva-se o direito de encerrar as inscrições na data de atribuição do último número da sorte disponível. A
Promotora compromete-se, caso a hipótese aqui descrita venha a ocorrer, a realizar ampla divulgação do fato.
7.10. Serão válidas as inscrições recebidas das 0h00min (horário de Brasília) do dia 14/09/2018 até às 23h59min (horário de Brasília) do dia 26/10/2018.
7.11. O simples ato do envio da inscrição pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da Promoção por parte do participante.
7.12. Para consultar o número da sorte com o qual estará concorrendo ao prêmio, o participante deverá acessar o seu cadastro no site da Promoção
www.promopolly.com.br.
7.13. Somente participam da Promoção os participantes que realizarem os 04 (quatro) desafios, conforme as regras estabelecidas para cada um deles, conforme estabelecido nos itens 7.3 e subitens deste Regulamento.
8. SORTEIO:
8.1. Será realizado um único sorteio na Promoção, para distribuir os 10 (dez) prêmios descritos no item 5.1 deste Regulamento. O sorteio será vinculado à extração da Loteria Federal, de acordo com a data e período de participação apontados no quadro a seguir:
SÉRIES |
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO |
DATA DO SORTEIO |
Única |
14/09/2018 a 26/10/2018 |
27/10/2018 |
8.2. Na data do sorteio, os prêmios descritos no item 5.1 serão distribuídos da seguinte forma:
8.2.1. O 1º (primeiro) prêmio será atribuído ao participante portador do número da sorte correspondente ao algarismo da unidade simples do 1º ao 5º prêmios, lidos de cima para baixo, da extração da Loteria Federal, relativa ao período de participação em questão.
8.2.2 Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração da Loteria Federal:
Exemplo |
1ª prêmio 1 2 3 45 5 |
|
2ª prêmio 0 5 4 3 7 |
|
3ª prêmio 1 3 5 2 6 |
|
4ª prêmio 0 2 3 2 9 |
|
5ª prêmio 1 5 4 5 8 |
8.2.3. O 1º (primeiro) prêmio caberá ao portador do número da sorte
57.698,
considerado como número da sorte base.
8.2.4. Considerando que serão distribuídos mais 09 (nove) prêmios, serão contemplados, de acordo com o exemplo acima, os participantes portadores dos 09 (nove) números da sorte distribuídos, subsequentes ao número da sorte definido como base. Desta forma, ainda considerando o exemplo acima, os demais números da sorte contemplados serão
57.699, 57.700, 57.701, 57.702 e assim sucessivamente até que seja localizado os 09 (nove) números da sorte contemplados.
8.3. Na eventualidade de algum número da sorte não ter sido distribuído ou em qualquer caso de desclassificação ou desistência, o prêmio correspondente caberá ao portador do primeiro número superior distribuído e, na falta destes, caberá ao imediatamente inferior distribuído, até que se identifique o ganhador em questão.
Exemplo:Número da sorte resultante pela extração da Loteria Federal
57.698, caso este número não tenha sido distribuído, caberá ao portador do número superior:
57.699, caso este número também não tenha sido distribuído, caberá ao portador do número superior:
57.700 e assim sucessivamente até que se encontre o número superior distribuído. Na falta destes números, será contemplado o número imediatamente inferior
57.697 e assim sucessivamente até que se encontre o número da sorte distribuído.
8.4.Embora cada participante possa concorrer com quantas chances tiver direito, de acordo com as regras do presente Regulamento, poderá ser contemplado apenas uma vez. Caso algum participante seja contemplado mais de uma vez, não terá direito ao 2º prêmio, que será atribuído a outro participante utilizando o mesmo critério descrito no item 8.3.
8.5.Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
9. DIVULGAÇÃO:
9.1. A Promoção será divulgada por meio de materiais disponíveis nos pontos de vendas, mídias sociais e no site da Promoção no endereço eletrônico www.promopolly.com.br, bem como em outros meios, a exclusivo critério da Promotora.
9.2. A notificação dos contemplados se fará por telefonema e/ou telegrama e/ou e-mail aos contemplados. A divulgação pública do resultado do sorteio ocorrerá por meio do site www.promopolly.com.br.
9.3. A Promotora disponibilizará o Regulamento completo da Promoção no site www.promopolly.com.br.
9.4. Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados, os seguintes contatos para o Fale Conosco: Phone - 0800.550.780; e-mail - sac.matteldobrazil@mattel.com; e site: www.faleconosco.mattel.com.br.
9.5. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da Promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Promotora e, posteriormente, submetidas à REPCO - Representação de Promoções Comerciais da Caixa Econômica Federal, quando o interessado não optar pela reclamação diretamente aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
9.6. Considerando que a Internet será o principal veículo de comunicação utilizado na divulgação da Promoção, a Promotora declara que todas as informações relacionadas a esta Promoção constarão disponíveis no site www.promopolly.com.br.
10. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS:
10.1. Os prêmios estarão expostos por meio de fotos meramente ilustrativas no site da promoção www.promopolly.com.br.
11. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
11.1. Os prêmios são pessoais, intransferíveis e serão entregues no domicílio dos contemplados, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da contemplação, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 70.951/72, desde que atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento.
11.1.1. A Promotora fará até 03 (três) tentativas de contato, com o contemplado, por meio de telefone e/ou e-mail cadastrados na Promoção, dentro de um período de 07 (sete) dias, contados da data da respectiva contemplação, para solicitar a documentação exigida. Decorrido o mencionado período e as tentativas de comunicação mencionadas acima, sem que o contemplado atenda nenhuma, o contemplado será automaticamente desclassificado.
11.1.2. O contemplado localizado terá o prazo de até 07 (sete) dias para apresentar e entregar a documentação exigida, contados da data do primeiro contato da Promotora, sob pena de desclassificação.
11.2. O prêmio será entregue na forma de Carta Compromisso, emitida pela Promotora. A Carta Compromisso será entregue em tempo hábil para usufruto do prêmio, devendo ele, nessa ocasião, indicar seu acompanhante, não sendo permitido alterar tal indicação posteriormente.
11.3. Os participantes contemplados deverão, no ato do recebimento do prêmio, apresentar um documento de identificação pessoal e assinar o recibo de entrega do respectivo prêmio, conforme Modelo anexado ao presente Regulamento que, de posse da Promotora, constituirão prova de entrega dos prêmios, os quais serão mantidos sob guarda da Promotora, pelo prazo de 03 (três) anos após o término da Promoção.
11.4. A responsabilidade da Promotora perante os participantes contemplados encerra-se no momento da entrega do prêmio e a assinatura do recibo, pelo contemplado. Para tal, a Promotora assume o compromisso de identificação e notificação dos contemplados.
11.5. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos participantes contemplados e serão entregues em nome dos mesmos, sendo vedada sua transferência.
11.6. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n° 70.951/72.
11.7. Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as dispostas no Código Civil vigente.
11.8. Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.
12. CESSÃO DE DIREITOS:
12.1.Os participantes contemplados concordam em ceder, neste ato, de forma gratuita, os direitos de uso de sua imagem e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora e a Aderente, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término.
12.2. A autorização descrita no item 12.1 anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora e a Aderente.
12.3. Caso seja solicitado pela Promotora e pela Aderente, os participantes deverão, mediante a celebração de documento próprio, ceder os direitos autorais sobre os conteúdos de participações que forem enviadas para as inscrições, nos termos do artigo 49 e seguintes da Lei nº 9.610/1998. A Promotora e a Aderente poderão, a seu exclusivo critério, utilizar tais conteúdos de participações cadastrados em qualquer veículo de imprensa, mídia ou internet, sem a necessidade de qualquer compensação financeira ou autorização específica, ficando assegurado ao autor do conteúdo o direito de mencioná-lo sempre que necessário na condição de autor, para fins de divulgação ou comprovação de autoria. Tal cessão é gratuita, não tendo os participantes qualquer direito à compensação financeira por tal cessão.
12.4. Fica assegurado à Promotora e à Aderente o direito de, por si ou por terceiros contratados, cortar, editar, usar partes ou a íntegra dos conteúdos de participações inscritos na Promoção, a seu exclusivo critério, sem que isso implique em qualquer necessidade de autorização ou anuência do autor, ou ainda, pagamento, a que título seja.
12.5. Concordam os participantes, ainda, em isentar a Promotora e a Aderente de qualquer obrigação ou responsabilidade civil reivindicada por terceiros que possam surgir em decorrência da sua participação na Promoção ou de alguma forma a ela relacionada, especialmente quanto à alegação de violação de direitos autorais, incluindo qualquer responsabilidade ou despesa proveniente de reclamações, perdas, danos, ações judiciais, sentenças, custos de processos ou honorários de quaisquer tipo e natureza. Em tais casos, a Promotora e a Aderente notificarão o participante por escrito quanto à reclamação, ação judicial ou ao procedimento.
12.6. Todas as publicações realizadas, pela Promotora e a Aderente, durante e até 12 (doze) meses após o término da Promoção, não serão excluídas ou retiradas de circulação, não cabendo qualquer responsabilidade à Promotora e a Aderente em relação à publicações realizadas por terceiros em qualquer período.
13. DESCLASSIFICAÇÃO:
13.1.Em casos comprovados de fraude e/ou prática de ato de má-fé, o participante será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo, da Promoção, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados.
13.2. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos e condições previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, o participante será automaticamente desclassificado da Promoção.
14. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
14.1.Não poderão participar da Promoção os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e empregados da Promotora e da Aderente ou de qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto da gestão da Promoção, inclusive os funcionários da ASPN Assessoria Empresarial S/S Ltda., Lino Sistemas Ltda-ME e Valco Tecnologia Ltda.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1.A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações:
15.1.1. Por qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet e ao site da Promoção;
15.1.2. Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
15.1.3. Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;
15.1.4. Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo;
15.1.5. Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por falhas ou interrupções na internet, e ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal.
15.1.6. Por cadastros extraviados, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos.
15.2. Os participantes que tiverem suas inscrições validadas pela Promotora estarão cientes e concordes que poderão receber informações sobre esta Promoção, via e-mail, o que não implicará em qualquer custo para o participante.
15.3. A Promotora reserva-se o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, mediante autorização da REPCO - Representação de Promoções Comerciais da Caixa Econômica Federal, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção.
15.4. Cabe à Promotora dar cumprimento a todas as obrigações que lhe forem auferidas por este Regulamento.
15.5. A participação na promoção implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
15.6. A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização da CAIXA, de forma clara e precisa, no site da Promoção e solicita dispensa da aposição do referido número nos demais materiais de comunicação.
15.7. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.
15.8. Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/1972 e Portaria MF nº. 41/2008) e obteve o Certificado de Autorização CAIXA nº 1-7117/2018 expedido pela REPCO - Representação de Promoções Comerciais da Caixa Econômica Federal.